O PIE – Prontuário de Instalações Elétricas é o conjunto de documentos exigido pela NR-10 para comprovar que as instalações elétricas de uma empresa são seguras e controladas. A falta dele é um dos itens mais cobrados em fiscalização do trabalho e em auditoria de cliente.
Quem precisa do PIE hoje
Pelo item 10.2.4 da NR-10, em vigor até 31/05/2027: empresas com carga instalada superior a 75 kW devem manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
O que o PIE deve conter (item 10.2.4)
- Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde relacionados à NR-10.
- Documentação das inspeções e medições do SPDA e dos aterramentos elétricos.
- Especificação dos EPC, EPI e ferramental.
- Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos.
- Resultados dos testes de isolação elétrica em EPI e EPC.
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
- Relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações.
Empresas que operam no Sistema Elétrico de Potência (SEP) acrescentam a descrição dos procedimentos de emergência e as certificações dos EPC e EPI (item 10.2.5).
Quem elabora e quem guarda
- Os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7).
- O prontuário deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada, e ficar à disposição dos trabalhadores envolvidos (item 10.2.6).
O que muda com a nova NR-10 (a partir de 01/06/2027)
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, com novo texto da NR-10, que entra em vigor em 01/06/2027. Pelo texto publicado:
- O corte de 75 kW deixa de existir.
- O PIE passa a ser exigido de quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão.
- Toda organização deve inspecionar as instalações elétricas e manter relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma de adequação.
Na prática, a obrigação de ter inspeção e relatório técnico das instalações elétricas fica mais ampla. Quem já tem PIE e laudo em dia chega a 2027 sem correria.
Como a FEGO ajuda
Elaboramos o laudo elétrico e o PIE conforme a NR-10, com inspeção em campo, diagramas atualizados, plano de adequação priorizado por risco e ART. Também fazemos o laudo de SPDA e aterramento, que integra o prontuário.
Fontes
Leia também: ART em laudo e projeto: o que é e quando é exigida.