O PIE – Prontuário de Instalações Elétricas é o conjunto de documentos exigido pela NR-10 para comprovar que as instalações elétricas de uma empresa são seguras e controladas. A falta dele é um dos itens mais cobrados em fiscalização do trabalho e em auditoria de cliente.

Quem precisa do PIE hoje

Pelo item 10.2.4 da NR-10, em vigor até 31/05/2027: empresas com carga instalada superior a 75 kW devem manter o Prontuário de Instalações Elétricas.

O que o PIE deve conter (item 10.2.4)

  1. Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde relacionados à NR-10.
  2. Documentação das inspeções e medições do SPDA e dos aterramentos elétricos.
  3. Especificação dos EPC, EPI e ferramental.
  4. Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos.
  5. Resultados dos testes de isolação elétrica em EPI e EPC.
  6. Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
  7. Relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações.

Empresas que operam no Sistema Elétrico de Potência (SEP) acrescentam a descrição dos procedimentos de emergência e as certificações dos EPC e EPI (item 10.2.5).

Quem elabora e quem guarda

O que muda com a nova NR-10 (a partir de 01/06/2027)

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, com novo texto da NR-10, que entra em vigor em 01/06/2027. Pelo texto publicado:

Na prática, a obrigação de ter inspeção e relatório técnico das instalações elétricas fica mais ampla. Quem já tem PIE e laudo em dia chega a 2027 sem correria.

Como a FEGO ajuda

Elaboramos o laudo elétrico e o PIE conforme a NR-10, com inspeção em campo, diagramas atualizados, plano de adequação priorizado por risco e ART. Também fazemos o laudo de SPDA e aterramento, que integra o prontuário.

Fontes

Leia também: ART em laudo e projeto: o que é e quando é exigida.