A FEGO Engenharia atende Brasília e todo o Distrito Federal com projetos de engenharia, laudos técnicos e consultoria, para órgãos públicos e empresas. A sede fica em Goiânia, a cerca de 200 km, o que permite vistoria técnica rápida e acompanhamento presencial.
Experiência da FEGO no Distrito Federal
- Projeto de SPDA (proteção contra descargas atmosféricas) para a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, em 2022.
- Ata de Registro de Preços dos Correios – SE/BSB-CS (ARP nº 179/2026), para projetos de engenharia sob demanda em imóveis, vigente até 16/06/2027. Veja as atas.
Serviços da FEGO em Brasília
- Laudo de SPDA e aterramento (ABNT NBR 5419).
- Laudo elétrico e PIE conforme a NR-10.
- Inspeção predial e laudo técnico (ABNT NBR 16747).
- Projeto elétrico, cabeamento estruturado e SPDA.
- Projeto de prevenção e combate a incêndio.
- Projeto de arquitetura e compatibilização em BIM.
- Consultoria técnica para regularização, adequação e planejamento de manutenção.
Regularização no Corpo de Bombeiros do DF
No Distrito Federal, o CBMDF não emite o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O documento equivalente é o Relatório Técnico, e a licença de funcionamento é tratada pelo RLE Digital depois da vistoria. A FEGO elabora o projeto de incêndio e acompanha as exigências até a aprovação.
Órgãos do DF podem aderir a atas da FEGO
Pela Lei 14.133/2021 (art. 86, § 3º, I), órgãos e entidades distritais podem aderir a atas de órgão gerenciador estadual. Isso inclui a ata da SEPLAG/MG para projeto executivo de cabeamento estruturado e rede elétrica, em que a FEGO é fornecedora registrada. Veja o passo a passo da adesão.
Por que a FEGO
- Atuação desde 2014, com sede em Goiânia/GO e contratos executados em 12 estados.
- Todo laudo e projeto com ART e responsável técnico com registro no CREA.
- Equipe treinada nas NR-10, NR-35, NR-18, NR-06, NR-13 e NR-01.
- Atendimento a órgãos públicos, indústrias, construtoras, hotéis e empresas privadas.
Perguntas frequentes
A FEGO faz vistoria presencial em Brasília?
Sim. A equipe se desloca de Goiânia para a vistoria, as medições e o acompanhamento técnico.
Um órgão do GDF pode contratar a FEGO por adesão a ata?
Sim, quando a ata for de órgão federal, estadual ou distrital e permitir adesão, respeitando os limites do art. 86 da Lei 14.133/2021. Atas municipais não recebem adesão de órgãos distritais.