Este guia explica, em linguagem simples, como um órgão público adere a uma Ata de Registro de Preços, a chamada “carona”. Mostra quem pode aderir, quais documentos preparar, os limites da Lei nº 14.133/2021 e os erros que mais atrasam o processo. No fim, você encontra as atas vigentes da FEGO Engenharia para projetos de engenharia e como falar com a nossa equipe.

Resumo rápido

O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP) e a Ata de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento em que o órgão faz a licitação, mas não contrata tudo de uma vez: registra os preços e os fornecedores numa Ata de Registro de Preços (ARP). Durante a vigência, o órgão contrata conforme a demanda aparece, e paga apenas pelo que pedir.

É muito usado para serviços que acontecem sob demanda, como projetos de engenharia e arquitetura, laudos e adequações em vários imóveis. As atas e contratações ficam publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Os três papéis numa ata: gerenciador, participante e não participante (carona)

PapelQuem éComo contrata
Órgão gerenciadorQuem fez a licitação e administra a ataContrata diretamente pela ata
Órgão participanteQuem entrou no planejamento antes da licitação (intenção de registro de preços)Contrata as quantidades que informou
Órgão não participante (carona)Quem não participou, mas quer usar a ata depoisAdere, com autorização do gerenciador e aceite do fornecedor, dentro dos limites da lei

Vantagens da adesão para o órgão público

Quem pode aderir a cada tipo de ata

Ata gerenciada porÓrgão federalÓrgão estadual ou distritalÓrgão municipal
Órgão federalPodePodePode
Órgão estadual ou distritalNão pode (art. 86, § 8º)PodePode
Órgão municipalNão podeNão podePode, se a ata veio de licitação (art. 86, § 3º, II)
Empresa estatal (Lei 13.303), como os CorreiosSegue o regulamento da estatalSegue o regulamento da estatalSegue o regulamento da estatal

A ata também precisa permitir a adesão. Estados e municípios podem ter regras próprias no seu decreto de Registro de Preços.

Passo a passo da adesão, com os documentos

  1. Formalize a demanda: descreva a necessidade, o objeto e as quantidades (documento de formalização da demanda).
  2. Encontre a ata: confirme no PNCP ou com o fornecedor se o objeto registrado atende, se a ata está vigente e se admite adesão.
  3. Faça a pesquisa de preços: demonstre que os valores da ata estão compatíveis com o mercado (art. 23 da Lei 14.133).
  4. Justifique a vantagem da adesão: explique por que aderir é melhor do que licitar, inclusive em caso de risco de descontinuidade do serviço (art. 86, § 2º, I).
  5. Envie ofício ao órgão gerenciador: peça autorização informando itens e quantidades.
  6. Peça o aceite do fornecedor: a empresa confirma que atende nas mesmas condições da ata.
  7. Receba a autorização do gerenciador e anexe ao processo.
  8. Garanta o orçamento: reserva da dotação orçamentária.
  9. Análise jurídica do processo, conforme as regras do seu órgão.
  10. Formalize a contratação: contrato ou instrumento equivalente, publicado no PNCP (art. 94). Nas atas federais, a contratação deve acontecer em até 90 dias após a autorização (Decreto 11.462/2023).

Limites e prazos que você precisa conhecer

RegraO que dizBase legal
Limite por órgãoAté 50% dos quantitativos de cada item registradoLei 14.133, art. 86, § 4º
Limite totalAs adesões somadas não passam do dobro de cada itemLei 14.133, art. 86, § 5º
Vigência da ata1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajosoLei 14.133, art. 84
Prazo para contratar (atas federais)Até 90 dias após a autorização do gerenciadorDecreto 11.462/2023
Órgão federalNão pode aderir a ata estadual, distrital ou municipalLei 14.133, art. 86, § 8º

Erros comuns que atrasam ou impedem a adesão

Atas da FEGO disponíveis para adesão

AtaServiçoQuem pode aderir
SEPLAG/MG – ARP 264/2025, Lote 3Projeto executivo de cabeamento estruturado e rede elétricaÓrgãos estaduais, distritais e municipais
Correios SE/TO – ARP 169/2026Projetos de engenharia sob demandaEmpresas estatais, conforme o regulamento dos Correios
Correios SE/BSB-CS – ARP 179/2026Projetos de engenharia sob demandaEmpresas estatais, conforme o regulamento dos Correios
Correios SE/MG – ARP 216/2026Projetos de engenharia sob demandaEmpresas estatais, conforme o regulamento dos Correios
Vargeão/SC – Concorrência 4/2026Projetos de engenharia (por m²)Órgãos municipais

Veja vigência, links oficiais e detalhes de cada uma na página Atas de Registro de Preços da FEGO.

Como a FEGO ajuda o seu órgão na adesão

Perguntas frequentes sobre adesão a ata de registro de preços

O que é “carona” em licitação?

É o nome popular da adesão de um órgão não participante a uma Ata de Registro de Preços de outro órgão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

A adesão dispensa licitação?

O órgão não abre uma nova licitação para o objeto registrado, porque usa a licitação que gerou a ata. Mas precisa cumprir os requisitos do art. 86: justificativa, preço compatível com o mercado, autorização do gerenciador e aceite do fornecedor.

Posso aderir a uma ata de outro estado?

Sim, se o seu órgão for estadual, distrital ou municipal e a ata permitir adesão. Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais.

Uma prefeitura pode aderir a uma ata de outra prefeitura?

Sim. Desde a Lei 14.770/2023, órgãos municipais podem aderir a atas municipais, desde que o registro de preços tenha vindo de licitação.

Quanto meu órgão pode contratar pela adesão?

Até 50% dos quantitativos de cada item registrado na ata. Somadas, as adesões de todos os órgãos não podem passar do dobro.

Posso aderir a uma ata vencida?

Não. A adesão e a contratação precisam acontecer durante a vigência da ata.

Onde consulto as atas vigentes?

No PNCP, nos portais de compras de cada ente ou diretamente com o fornecedor. As atas da FEGO estão na nossa página de atas.

Quem pode aderir às atas dos Correios?

Os Correios informam que permitem adesão quando o contratante segue o mesmo regime da Lei 13.303/2016, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ficou com dúvida? Fale com a FEGO

Envie o nome do órgão, a ata de interesse e as quantidades. A FEGO confere o saldo, responde com o aceite e orienta cada etapa.

Base legal: Lei nº 14.133/2021 (arts. 23, 84, 86 e 94) e Decreto nº 11.462/2023. Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Não substitui a análise jurídica do seu órgão.