Este guia explica, em linguagem simples, como um órgão público adere a uma Ata de Registro de Preços, a chamada “carona”. Mostra quem pode aderir, quais documentos preparar, os limites da Lei nº 14.133/2021 e os erros que mais atrasam o processo. No fim, você encontra as atas vigentes da FEGO Engenharia para projetos de engenharia e como falar com a nossa equipe.
Resumo rápido
- A adesão permite que um órgão que não participou da licitação contrate usando a ata de outro órgão.
- É preciso justificar a vantagem, comprovar que o preço está compatível com o mercado e ter a autorização do órgão gerenciador e o aceite do fornecedor (Lei 14.133, art. 86, § 2º).
- Cada órgão pode contratar até 50% dos quantitativos registrados, e o total das adesões não passa do dobro (art. 86, §§ 4º e 5º).
- Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais. Atas municipais só recebem adesão de órgãos municipais (art. 86, §§ 3º e 8º).
- A ata precisa estar vigente: a vigência é de 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84).
O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP) e a Ata de Registro de Preços
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento em que o órgão faz a licitação, mas não contrata tudo de uma vez: registra os preços e os fornecedores numa Ata de Registro de Preços (ARP). Durante a vigência, o órgão contrata conforme a demanda aparece, e paga apenas pelo que pedir.
É muito usado para serviços que acontecem sob demanda, como projetos de engenharia e arquitetura, laudos e adequações em vários imóveis. As atas e contratações ficam publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Os três papéis numa ata: gerenciador, participante e não participante (carona)
| Papel | Quem é | Como contrata |
|---|---|---|
| Órgão gerenciador | Quem fez a licitação e administra a ata | Contrata diretamente pela ata |
| Órgão participante | Quem entrou no planejamento antes da licitação (intenção de registro de preços) | Contrata as quantidades que informou |
| Órgão não participante (carona) | Quem não participou, mas quer usar a ata depois | Adere, com autorização do gerenciador e aceite do fornecedor, dentro dos limites da lei |
Vantagens da adesão para o órgão público
- Rapidez: aproveita uma licitação já concluída, em vez de começar do zero.
- Preço já disputado: os valores foram definidos em concorrência pública e estão publicados.
- Menos esforço administrativo: a equipe foca na justificativa, na pesquisa de preços e na formalização.
- Fornecedor já habilitado: a empresa passou pela análise de documentos da licitação original.
- Contratação sob demanda: o órgão contrata as quantidades de que precisa, dentro do limite legal.
Quem pode aderir a cada tipo de ata
| Ata gerenciada por | Órgão federal | Órgão estadual ou distrital | Órgão municipal |
|---|---|---|---|
| Órgão federal | Pode | Pode | Pode |
| Órgão estadual ou distrital | Não pode (art. 86, § 8º) | Pode | Pode |
| Órgão municipal | Não pode | Não pode | Pode, se a ata veio de licitação (art. 86, § 3º, II) |
| Empresa estatal (Lei 13.303), como os Correios | Segue o regulamento da estatal | Segue o regulamento da estatal | Segue o regulamento da estatal |
A ata também precisa permitir a adesão. Estados e municípios podem ter regras próprias no seu decreto de Registro de Preços.
Passo a passo da adesão, com os documentos
- Formalize a demanda: descreva a necessidade, o objeto e as quantidades (documento de formalização da demanda).
- Encontre a ata: confirme no PNCP ou com o fornecedor se o objeto registrado atende, se a ata está vigente e se admite adesão.
- Faça a pesquisa de preços: demonstre que os valores da ata estão compatíveis com o mercado (art. 23 da Lei 14.133).
- Justifique a vantagem da adesão: explique por que aderir é melhor do que licitar, inclusive em caso de risco de descontinuidade do serviço (art. 86, § 2º, I).
- Envie ofício ao órgão gerenciador: peça autorização informando itens e quantidades.
- Peça o aceite do fornecedor: a empresa confirma que atende nas mesmas condições da ata.
- Receba a autorização do gerenciador e anexe ao processo.
- Garanta o orçamento: reserva da dotação orçamentária.
- Análise jurídica do processo, conforme as regras do seu órgão.
- Formalize a contratação: contrato ou instrumento equivalente, publicado no PNCP (art. 94). Nas atas federais, a contratação deve acontecer em até 90 dias após a autorização (Decreto 11.462/2023).
Limites e prazos que você precisa conhecer
| Regra | O que diz | Base legal |
|---|---|---|
| Limite por órgão | Até 50% dos quantitativos de cada item registrado | Lei 14.133, art. 86, § 4º |
| Limite total | As adesões somadas não passam do dobro de cada item | Lei 14.133, art. 86, § 5º |
| Vigência da ata | 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso | Lei 14.133, art. 84 |
| Prazo para contratar (atas federais) | Até 90 dias após a autorização do gerenciador | Decreto 11.462/2023 |
| Órgão federal | Não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal | Lei 14.133, art. 86, § 8º |
Erros comuns que atrasam ou impedem a adesão
- Pedir a adesão com a ata vencida ou prestes a vencer.
- Solicitar mais de 50% do quantitativo do item.
- Pedir um objeto diferente do que foi registrado na ata.
- Pesquisa de preços fraca, sem demonstrar a compatibilidade com o mercado.
- Órgão federal tentando aderir a ata estadual ou municipal.
- Esquecer o aceite do fornecedor ou a autorização do gerenciador antes de contratar.
Atas da FEGO disponíveis para adesão
| Ata | Serviço | Quem pode aderir |
|---|---|---|
| SEPLAG/MG – ARP 264/2025, Lote 3 | Projeto executivo de cabeamento estruturado e rede elétrica | Órgãos estaduais, distritais e municipais |
| Correios SE/TO – ARP 169/2026 | Projetos de engenharia sob demanda | Empresas estatais, conforme o regulamento dos Correios |
| Correios SE/BSB-CS – ARP 179/2026 | Projetos de engenharia sob demanda | Empresas estatais, conforme o regulamento dos Correios |
| Correios SE/MG – ARP 216/2026 | Projetos de engenharia sob demanda | Empresas estatais, conforme o regulamento dos Correios |
| Vargeão/SC – Concorrência 4/2026 | Projetos de engenharia (por m²) | Órgãos municipais |
Veja vigência, links oficiais e detalhes de cada uma na página Atas de Registro de Preços da FEGO.
Como a FEGO ajuda o seu órgão na adesão
- Confere com você se o objeto e o saldo da ata atendem à sua demanda.
- Envia o aceite formal e a documentação de habilitação atualizada.
- Fornece as informações técnicas do serviço registrado para apoiar a justificativa e o termo de referência.
- Depois da contratação, entrega os projetos com ART, responsável técnico com registro no CREA e compatibilização entre disciplinas, com experiência em 12 estados desde 2014.
Perguntas frequentes sobre adesão a ata de registro de preços
O que é “carona” em licitação?
É o nome popular da adesão de um órgão não participante a uma Ata de Registro de Preços de outro órgão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
A adesão dispensa licitação?
O órgão não abre uma nova licitação para o objeto registrado, porque usa a licitação que gerou a ata. Mas precisa cumprir os requisitos do art. 86: justificativa, preço compatível com o mercado, autorização do gerenciador e aceite do fornecedor.
Posso aderir a uma ata de outro estado?
Sim, se o seu órgão for estadual, distrital ou municipal e a ata permitir adesão. Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais.
Uma prefeitura pode aderir a uma ata de outra prefeitura?
Sim. Desde a Lei 14.770/2023, órgãos municipais podem aderir a atas municipais, desde que o registro de preços tenha vindo de licitação.
Quanto meu órgão pode contratar pela adesão?
Até 50% dos quantitativos de cada item registrado na ata. Somadas, as adesões de todos os órgãos não podem passar do dobro.
Posso aderir a uma ata vencida?
Não. A adesão e a contratação precisam acontecer durante a vigência da ata.
Onde consulto as atas vigentes?
No PNCP, nos portais de compras de cada ente ou diretamente com o fornecedor. As atas da FEGO estão na nossa página de atas.
Quem pode aderir às atas dos Correios?
Os Correios informam que permitem adesão quando o contratante segue o mesmo regime da Lei 13.303/2016, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ficou com dúvida? Fale com a FEGO
Envie o nome do órgão, a ata de interesse e as quantidades. A FEGO confere o saldo, responde com o aceite e orienta cada etapa.
Base legal: Lei nº 14.133/2021 (arts. 23, 84, 86 e 94) e Decreto nº 11.462/2023. Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Não substitui a análise jurídica do seu órgão.